ASSEL TECH ELEVADORESSistema de Propostas · Manutenção e Conservação
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Proposta de manutenção
de elevadores

Segurança, desempenho e tranquilidade para o seu condomínio.

Técnico da Assel Tech realizando manutenção em elevador
ASSEL TECH ELEVADORES LTDA.
Rua Santa Elisa, 361 – Vila Prudente – São Paulo – CEP 03159-150
www.elevadoresasseltech.com.br · @asseltech
(11) 3457-7442 / (11) 94004-6928 · comercial@elevadoresasseltech.com.br
Contrato 0001/2026

Contrato de Prestação de Serviços e Assistência TécnicaConservação

Documento: Contrato 0001/2026 · Modalidade: Conservação

Qualificação das partes

De um lado, na qualidade de CONTRATADA, ASSEL TECH ELEVADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Elisa, 361 – Vila Prudente – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.830.796/0001-05, Inscrição Estadual nº 140.335.680.112, registrada no CREA-SP nº 204.2041, PMSP-SEGUR-4 nº 229, Seguro de Responsabilidade Civil pela Porto Seguro S.A., apólice nº 351.95.4003.005.

E de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, cond. Osasco Life, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, representada pelo(a) Síndico(a) Lutercio, CPF ________________, com endereço em RUA TONELEIROS,, para 2 elevador(es), pelo prazo de 12 meses, estabelecem o presente instrumento e suas cláusulas.

Investimento mensal

Conservação: R$ 1.050,00

Objeto e escopo dos serviços

A ASSEL TECH ELEVADORES LTDA. prestará os serviços da modalidade selecionada para os elevadores informados nesta proposta, incluindo, conforme a modalidade, manutenção preventiva, testes, lubrificação, regulagem, limpeza, ajustes e atendimento corretivo, nos limites e condições abaixo.

Os serviços preventivos incluem verificações elétricas, mecânicas e operacionais, revisão, calibragem, identificação de vazamentos, verificação da lubrificação e condições de funcionamento, executados por técnicos qualificados com EPIs/EPCs aplicáveis.

Peças e serviços não incluídos na Conservação

Peças, componentes, reparos e substituições não estão automaticamente incluídos na mensalidade de Conservação. Quando necessários, serão objeto de orçamento complementar e somente serão executados após aprovação prévia do CONTRATANTE. Atualizações técnicas, modernizações e componentes ou tecnologias descontinuados também dependem de proposta específica e aprovação expressa.

Atendimento e obrigações da contratada

Atendimento em horário comercial: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h30, para restabelecimento do elevador. Plantão: de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 08h00, e sábados, domingos e feriados, 24 horas. Das 22h00 às 07h00, o atendimento de plantão destina-se à retirada de passageiros retidos na cabina.

Telefones de atendimento: (11) 3457-7442 / (11) 3457-7443. Plantão informado nos contratos de referência: (11) 94720-7875. O contato comercial atualizado da empresa é (11) 94004-6928.

A contratada observará normas técnicas e regulamentares aplicáveis, especificações dos fabricantes e, quando previsto no escopo contratado, emitirá anualmente o RIA (Relatório de Inspeção Anual) exigido pela Prefeitura de São Paulo. A taxa de ART relacionada ao RIA será de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme contrato de referência.

Obrigações do contratante

O CONTRATANTE deverá permitir acesso às instalações mediante identificação dos técnicos; manter casa de máquinas, passadiço, poço e áreas de acesso livres; não permitir intervenções de terceiros sem autorização prévia; comunicar imediatamente irregularidades; autorizar os serviços necessários à segurança e ao funcionamento; zelar pelo uso adequado dos elevadores, evitando sobrecarga e mau uso; manter as licenças pertinentes; pagar pontualmente as faturas; e providenciar assinatura da ficha de serviço após cada visita de inspeção.

Preço, vencimento e reajuste

O valor mensal contratado será o indicado na modalidade escolhida. O vencimento será no dia a combinar do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da fatura/nota fiscal. O preço contempla despesas diretas e indiretas necessárias à execução do escopo contratado, nos limites das coberturas e exclusões descritas.

Reajuste: IPCA após 12 meses. Os contratos de referência estabelecem reajuste após o 12º mês pela média anual do IPCA, observada a legislação aplicável.

Em caso de atraso de pagamento, os contratos de referência preveem multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês. O atraso no envio da fatura ou dos documentos exigidos pela contratada prorroga o vencimento pelo período correspondente.

Inspeção inicial e condições preexistentes

Para Manutenção Integral, o contrato de referência prevê inspeção dos equipamentos em até 90 dias do início do contrato para verificar condições técnicas, vícios ocultos e conformidade aplicável, com emissão de relatório. As correções recomendadas deverão ser providenciadas pelo CONTRATANTE no prazo de 90 dias da notificação. Se os ajustes necessários não forem autorizados, a continuidade do contrato poderá ser reavaliada pela contratada, conforme instrumento contratual assinado.

Responsabilidade e materiais substituídos

Substituições e reparos cobertos obedecerão aos limites da modalidade contratada. Não se incluem danos decorrentes de negligência, mau uso, agentes externos, variação elétrica, ferrugem, vandalismo, chuva, raios, sobrecarga, caso fortuito ou força maior. A responsabilidade por acidentes será apurada conforme a legislação aplicável, inclusive quanto a atos ou omissões atribuíveis à contratada.

Materiais substituídos ficarão à disposição do condomínio para conferência; materiais ou equipamentos fornecidos em regime de troca poderão ser retirados posteriormente pela ASSEL TECH. Taxas públicas, ART e encargos extraordinários que sejam atribuídos ao contratante pelo contrato deverão ser pagos por este.

Vigência, prorrogação e rescisão

A vigência proposta é de 12 meses, com início a definir na contratação. O modelo de referência prevê prorrogação automática, salvo manifestação escrita com antecedência mínima de 30 dias. A rescisão poderá ocorrer por inadimplência ou descumprimento contratual. O modelo de referência também prevê, em caso de rescisão imotivada durante o primeiro período de vigência, pagamento de 25% das mensalidades correspondentes ao período remanescente, sujeito à validação jurídica e ao contrato final assinado. Débitos vencidos deverão ser quitados.

Disposições gerais e foro

O contrato não cria vínculo empregatício entre as partes. Comunicações e notificações deverão ser realizadas por escrito, por e-mail ou carta registrada. Alterações somente terão validade por termo aditivo assinado por ambas as partes. O modelo de referência elege o foro da Comarca da Capital de São Paulo, ressalvadas as regras legais aplicáveis.

Modalidade contratada: Conservação.

São Paulo, 27/10/2026.

CONTRATANTE: ____________________________________
Nome: ___________________________________________
CPF: _____________________________________________

CONTRATADA: ASSEL TECH ELEVADORES LTDA.
CNPJ: 23.830.796/0001-05
Consultor responsável: ________________________________ · Telefone: ________________________________